segunda-feira, 17 de novembro de 2014

BOAS PRÁTICAS: EE Prof. Uacury apresenta seus trabalhos

Nossa escola apresentou os trabalhos no Seminário de Boas Práticas, organizado pela DER de Campinas Leste.
Apresentamos os trabalhos: Gincana de Análise de problemas, realizado pela Professora Hellen Aparecida Ferreira de Oliveira e o  "Projeto Leitura Viva", trabalho que integra alunos dos Anos Finais e Iniciais, desenvolvido pela Profª Livia Sgarbosa e Coordenadoras Maria Alice Cardoso de Araújo e Silvana Rodrigues Pereira.
O Seminário foi acompanhado pelo Diretor Edson Fernando Mamprin e pela Vice Diretora Vanya Gonçalves de Freitas.





A Profª Jovelina B. Jesus e o Diretor Edson Fernando Mamprin



Prof. Nivaldo Vicente - Dirigente Regional, durante apresentação de nossa escola



Maria Alice Cardoso de Araújo, apresentando slides do Projeto Leitura.



Momento de interação entre anos iniciais e finais


PCAG Silvana e Profª Lívia


Alunos escolhendo livros



CONCURSO PEB I: Edital de convocação das provas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Capítulo VI das Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, publicadas no DOE de 13/9/2014, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica I, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova, que será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no dia 30/11/2014 (domingo) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Prova – Parte Objetiva e Dissertativa: das 8h30 às 14h00
Horário de Fechamento dos Portões: 8h30
Tempo de permanência mínima na sala: 2h30
Duração total da Prova: 5h30
2. A prova será composta de:
a) - Parte Objetiva e
b) - Parte Dissertativa
2.1 A Parte Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
2.1.1 A Parte Objetiva será constituída de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 20 (vinte) questões sobre a Formação Básica do Professor e 60 (sessenta) questões sobre a Formação Específica do Professor.
2.1.2 De acordo com o Capítulo VII das Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, na avaliação da prova objetiva, será utilizado o escore padronizado.
2.2 A Parte Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de uma redação em Língua Portuguesa, que constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.
2.2.1 A Parte Dissertativa ocorrerá no mesmo local e na mesma data de realização da Parte Objetiva.
2.2.2 A Parte Dissertativa será avaliada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
3. A Parte Objetiva versará sobre o conteúdo programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.
4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo fabricado em material transparente, lápis preto e borracha.
5. Na prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.1 No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte dissertativa, a folha de respostas (parte objetiva) e a folha de texto definitivo (parte dissertativa).
5.2 As folhas de respostas e de texto definitivo, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, são os únicos documentos válidos para a correção e deverão ser entregues, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas e de texto definitivo, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
6. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova, dando como encerrada sua participação, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada, sob pena de exclusão do concurso.
II - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, na data prevista de 22/11/2014, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1 Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horários constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
3. Na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Fundação VUNESP, no dia da realização da prova, procederá à inclusão mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado nos moldes previstos nas Instruções Especiais nº 02/2014, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
3.1 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.1.1 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Polo Regional e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
4.1 O candidato que não entrar em contato com o Disque VUNESP até o dia 27/11/2014 será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.1 O não comparecimento a qualquer parte da prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
III – IDENTIFICAÇÃO
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
1.1 O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura e/ou à condição de conservação do documento.
5. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
IV - DA PROVA - PARTE OBJETIVA
1.           O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.           A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
2.1 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.2 O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.2.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato
2.3 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
2.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
2.5 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
3. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será (ão) publicado(s) no Diário Oficial do Estado e poderá, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
3.1 O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na data da divulgação dos gabaritos.
V - DA PROVA – PARTE DISSERTATIVA
1. A parte dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
1.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção das questões pelo próprio candidato, bem como de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo III – DAS INSCRIÇÕES e no item 4, alínea “b”, do Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA das Instruções Especiais SE nº 2/2014. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
2. A folha de texto definitivo da parte dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.
4. O caderno da parte dissertativa, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova ao fiscal da sala.
5. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.
6. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno da prova parte dissertativa por erro do candidato.
7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após os horários estabelecidos para o seu início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.
3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
3.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento nos horários determinados.
4. A candidata lactante deverá levar um acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.1 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
5. Excetuada a situação prevista no item 4 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, o qual deverá datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
6.1 O candidato que não atender aos termos do item 6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
10. Durante as duas partes da prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, notebook, laptop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda corretivo de qualquer espécie.
11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou dos horários estabelecidos neste Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 1 Capítulo III deste Edital de Convocação;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 10 deste Capítulo;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
i) não atender, durante o processo, a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital de Convocação e nas Instruções Especiais SE nº 02/2014;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
l) for flagrado, fora da sala, com qualquer equipamento de comunicação, mesmo que desligado.
12. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, guardados em embalagem específica e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
12.1 No caso do aparelho tocar fora da embalagem específica, o candidato será eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
12.2 Os aparelhos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.
13. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
14. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
15. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova (gabarito) serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP www.  vunesp.com.br, nos dias 03 e 04/12/2014.

16. O prazo para recurso da parte dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado.

ANA abre inscrições para 3,5 mil vagas em cursos gratuitos a distância sobre temas de recursos hídricos

De 10 a 16 de novembro, estão abertas as inscrições para 3,5 mil vagas em cursos gratuitos a distância, oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), sobre temas da área de recursos hídricos, como Lei das Águas e Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Nordeste. As inscrições podem ser realizadas através da página de cursos a distância da ANA e serão encerradas para cada capacitação, quando o número de alunos atingir o total previsto. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição e cada aluno poderá se inscrever em até dois cursos.

Desta vez, a Agência Nacional de Águas oferece dois temas inéditos: Gestão Integrada dos Recursos Hídricos no Nordeste e Água e Floresta: Uso Sustentável da Caatinga. Ambos têm uma carga de 10 horas e possuem 500 vagas cada. Na capacitação sobre a gestão no Nordeste, o objetivo é educar e conscientizar os participantes sobre a importância do tema, a partir de práticas e conceitos relacionados aos recursos hídricos na região. As aulas vão de 18 a 30 de novembro.

No Água e Floresta: Uso Sustentável da Caatinga, aluno tem a oportunidade de aprender noções básicas sobre práticas sustentáveis de uso dos recursos florestais do bioma e sua relação com a água. As atividades do curso vão de 1º a 14 de dezembro.

Dois cursos terão duas turmas, sendo a primeira de 18 a 30 de novembro e a segunda de 1º a 14 de dezembro: Lei das Águas e Água na Medida Certa, ambos com mil vagas e 20 horas de carga. No Lei das Águas, os participantes poderão compreender a Política Nacional de Recursos Hídricos e os conceitos básicos relacionados à gestão das águas. As atividades também ensinam a identificar formas de atuação responsável para uso e gestão de recursos hídricos.

Durante o Água na Medida Certa, os alunos poderão aprender sobre os recursos hídricos a partir de reflexões sobre conceitos e informações sobre a disponibilidade, distribuição e quantidade de água no planeta.

Com 40 horas de carga e 500 vagas, o Cuidando das Águas está marcado para o período entre 18 de novembro e 14 de dezembro. A capacitação tem o objetivo de ensinar os alunos sobre a responsabilidade de cada um no uso sustentável da água e sobre as possibilidades de melhoria da qualidade dos recursos hídricos a partir da cooperação entre entidades de meio ambiente e setores usuários da água, organizações não governamentais e governos.

Os alunos que atingirem a partir de 60% de aproveitamento nas avaliações receberão certificado digital. O tempo de duração pode ser menor que o previsto, conforme o desempenho de cada participante. Para facilitar a aprendizagem, as atividades estão estruturadas através de uma navegação sequencial entre módulos e o material está disponível em formato PDF.

Capacitação

A Agência Nacional de Águas realiza capacitações para as entidades que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para toda a sociedade brasileira. O objetivo é estimular a conservação e o uso sustentável da água, além da participação cidadã na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Em 2013, a ANA capacitou 12.534 pessoas. Para 2014, a expectativa é bater este recorde, com 14,5 mil alunos. Saiba mais no Portal da Capacitação da ANA:http://capacitacao.ana.gov.br/Paginas/default.aspx.

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ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2015 - Cronograma da Classificação

Portaria CGRH 3, de 13-11-2014
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2015.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I - Titulares de Cargo:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das12horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente fundamentado no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 26/11/2014;
c) 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós-recursos;
f) 13/01/2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.
II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ªClassificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente fundamentado, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 26/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação dos docentes oriundos de escolas de Tempo Integral.
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós-recursos.
III - Docentes das Categorias “O”:
a) 19/11/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 25/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado,pela DE;
d) 13/01/2015 - divulgação da classificação pós-recursos.
IV – Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado
DOE 31-01-2014):
a) 26/01/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas.

Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo e os Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.

Artigo 3º - No período destinado ao recurso, os contratados deverão apresentar documentação comprobatória para análise na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino de inscrição; o docente Efetivo, os docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007,deverão apresentar documentação na unidade escolar de classificação.
Parágrafo Único: Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos de pronto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2015 poderá no período de 05 a 07-01-2015 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso-Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3.º, no sistema GDAE, no período de 05 a 08/01/2015, para fins de classificação.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ABERTO EDITAL PARA SALA DE LEITURA


Comunicamos, nos termos da Portaria CGRH 01 de 01/10/14, que estarão abertas no período de 04/11 a 10/11 as inscrições para os projetos da pasta 2014, dentre eles para a SALA DE LEITURA.
   Conforme orientações recebidas desta Diretoria de Ensino, seguem anexos o edital e a ficha de inscrição, que devem ser utilizados no recebimento das inscrições. Atentar para atendimento aos interessados, disponibilizando e orientando os funcionários da escola, para recebimento das inscrições, durante todo o horário de funcionamento da escola. 
   Verificar no edital, as providências específicas deste projeto, que devem ser tomadas pela escola, até o final do mês de novembro, para entrega dos documentos para a Comissão de Atribuição no início de dezembro (para divulgação final de classificados no site).
Alertamos que novas orientações/resoluções  que por ventura venham a ser emanadas e publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações nos editais.
                  Solicitamos dar ampla publicidade do edital em anexo aos docentes da U.E, que se interessados, deverão se inscrever, se atendidos os requisitos específicos do projeto conforme disposto no edital e legislação específica.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA  ATUAÇÃO em
SALA  ou AMBIENTE  de  LEITURA 2015

            O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrição para o processo de inscrição, seleção e atribuição de vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2015, a docentes interessados em atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura, nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11, Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 04/03/2009, Res. SE 03/11 alterada pela 10/12 e Res. SE 75/13.

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 04/11/2014 a 10/11/2014
Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h.
Local: Unidades escolares elencadas no Anexo 1 deste edital.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 09 horas semanais.
1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item II, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
III- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, nesta Diretoria de Ensino;
IV- O candidato poderá se inscrever para atuar nas unidades escolares que possuam o programa Sala de Leitura da DE Campinas Leste, escolas relacionadas no anexo 1 deste edital.
VII - Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples)
1.    RG e CPF
2.       Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar
3.       Comprovante de inscrição na DE Campinas Leste para o processo regular de atribuição de aulas no ano letivo 2015, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema GDAE);
4.       CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição atualizada – data base 30/06/14, onde conste a categoria funcional pertencente.
5.       Projeto de Trabalho elaborado nos termos das Res. SE 15/09 e 16/10 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 – sugestões para elaboração do projeto – anexo 2 deste edital).
6.       O Projeto deverá ser entregue diretamente nas escolas de inscrição.
  1. Cópia do rol de atribuições constantes da súmula de readaptação - CAAS e Apostila de Carga Horária de Docente Readaptado.

IV – PROCESSO SELETIVO
            Será composto de três (3) etapas:
  1. entrega de documentação prevista no edital e atendimento ao requisitos para desempenho das atribuições.
  2. análise do projeto de trabalho (pertinência e adequação).
  3. resultado de entrevista.
A entrevista será realizada nas escolas, em dia e horário a ser agendado por cada escola.

V – CLASSIFICAÇÂO
            A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com prioridade os docentes readaptados e integralmente ao perfil profissional.
            A seleção, a ser feita conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor Coordenador da unidade, avaliará a pertinência e adequação do Projeto de Trabalho considerando:  
1. projeto de trabalho  – de 0 a 20 pontos;
2. entrevista  – de 0 a 10 pontos
            A classificação será afixada em cada uma das escolas pertencentes ao programa em data a ser posteriormente divulgada.

VI – PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
            O processo de atribuição de aulas obedecerá ao disposto nas Res. SE 15/09 alterada pela Res. SE 70/11, Res. SE 75/13, Res. SE 03/11 alterada pela Res. SE 10/12 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU de 04/03/2009, em data a ser publicada no site da D.E. Campinas Leste http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br.
            O professor que, no exercício das atribuições das salas ou ambientes de leitura, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as horas atribuídas, reiniciando período de interrupção de exercício, ou, no caso de readaptado, retomando o exercício do seu rol de atividades, por decisão do Diretor de Escola, ouvido previamente o Supervisor de Ensino da unidade.
            Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da Res. SE  03/2011- projetos da pasta.   

VII – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1) 40 horas semanais;
2) 24 horas semanais;
3- A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
4-Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
5- O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.       A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2.       Caberá ao Diretor de Escola avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura, ficando condicionada sua recondução para o ano subsequente, inclusive a do docente readaptado, aos resultados satisfatórios que venham a ser alcançados;
3.       Cabe ainda, verificar, para a recondução do docente, não readaptado, além do desempenho, o atendimento à condição de que somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
4.       A atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura, far-se-á após o término do processo inicial de atribuição de classes aulas do ensino regular, exceto para o professor readaptado.
5.       Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em conjunto com a Comissão de Supervisores.
6.       Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7.       No Programa Ensino Integral, o processo seletivo das salas ou ambientes de leitura, obedece regras e procedimentos específicos previstos em edital específico.

Anexo 1:

Salas ou ambientes de Leitura - escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Campinas Leste:

- EE Uacury Ribeiro de Assis Bastos
-

 

Anexo 2: Referências Bibliográficas - Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09

                           SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO

I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)
AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal- na-escola.pdf
JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf
MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf
PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf
PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem.São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.
Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.
Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Estrangeira Moderna - Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
Biologia: Ensino Médio.
Filosofia: Ensino Médio.
Física: Ensino Médio.
Química: Ensino Médio
Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595
VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf
II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES
BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.
CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).
FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990.
GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.
LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.
MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.
MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).
PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.
SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.
III - OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO-JUVENIL
BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).
CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.
CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.
COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.
LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.
SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.
SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001.

IV – As consultas também podem ser feitas no site www.crmariocovas.sp.gov.br

PROJETOS DE PASTA PARA 2015


Acesse www.uacury.com - restrito professor, para ler os editais.

Comunicamos, nos termos da Portaria CGRH 01 de 01/10/14 que estarão abertas no período de 04/11 a 10/11 as inscrições para os projetos da pasta 2014:
 Nas escolas especificadas nos editais:


                   * SALA DE LEITURA
                   * OFICINAS DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
                   * CENTROS DE LÍNGUAS – CEL
 * CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
 Na Diretoria de Ensino, conforme identificado no edital;
  * FUNDAÇÃO C.A.S.A.
                   * PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO 
* PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP
  * EDUCADOR PROFISSIONAL ou VICE DIRETOR - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA


Alertamos que novas orientações/resoluções  que por ventura venham a ser emanadas e publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações nos editais.
                  Solicitamos dar ampla publicidade dos editais em anexo aos docentes da U.E, que se interessados, deverão se inscrever/credenciar pessoalmente na sede desta DE, se atendidos os requisitos específicos de cada projeto conforme disposto nos editais e legislação específica.

5ª SEMANA DA EDUCAÇÃO DE CAMPINAS/2014